Quem adquire um imóvel pela primeira vez tem um benefício importante: a redução nos custos com a taxa de escritura e de registro. Essa concessão é garantida pela Lei nº 6.941/81.
A lei determina que o comprador do primeiro imóvel tem direito a obter 50% dos custos relacionados à regularização no cartório.
Para comprovar seu direito, basta que você apresente uma declaração informando que é seu primeiro imóvel, ou uma certidão da Caixa Econômica Federal dando essa informação, ou, ainda, uma certidão negativa de registro de imóvel de outros cartórios, isso vai depender da exigência de cada cartório.
Para que isso seja possível, entretanto, a compra deve ser concluída e financiada pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
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