A resposta para essa pergunta é: SIM! A alteração na lei passou a permitir cobrança com valores diferentes para compras pagas no cartão.
Agora o comerciante pode estipular dois valores: um para compras à vista com pagamento em dinheiro e outro valor para pagamento no cartão.
Porém este valor não pode ser demasiado, sob pena de caracterizar prática abusiva.
A lei tem como origem a MP 764/2016.
Além disso, o preço também pode variar de acordo com o prazo de pagamento. então quanto mais parcelas, mais pode variar o valor.
Agora você já sabe, não faça barraco se cobrarem outro valor no cartão, mas se o aumento no valor for abusivo, reivindique seus direitos!
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