Nos casos de aborto não criminoso, o qual deverá ser provado através de um atestado médico, a segurada terá direito ao Salário Maternidade correspondente a duas semanas, ou seja, 14 dias.
Vale ressaltar que é considerado aborto, a perda do bebê antes da 23ª semana de gravidez, após isso já não se considera aborto e sim Natimorto.
Natimorto é o nome dado ao bebê que nasce sem vida, a partir da 23ª semana de gestação. Nesse caso a mãe terá direito ao Salário Maternidade pelo período de 120 dias.
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