APOSENTADORIA POR INVALIDEZ: ENTENDA ESTE BENEFÍCIO!
A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário que após a Reforma da Previdência recebeu o nome de Benefício por Incapacidade Permanente.
Para ter direito a este benefício o segurado precisa preencher os requisitos de incapacidade total e permanente.
A incapacidade total significa que o segurado não possui condições de voltar ao trabalho que exercia anteriormente e também não pode ser readaptado.
A readaptação ocorre quando o segurado não possui condições de voltar às suas atividades exercidas anteriormente, mas consegue ser readaptado em outras funções que se adaptem melhor às suas condições de saúde.
Além de total, a incapacidade deve ser permanente, ou seja, deve ser considerada incurável, irreversível, ou sem previsão de recuperação.
A maioria das pessoas que têm direito à aposentadoria por invalidez, acaba identificando essa situação enquanto recebe o auxílio-doença e faz o tratamento.
Quando é constatado que não há quadro de melhora, conforme as condições que mencionamos anteriormente, o segurado solicita a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.
DICA IMPORTANTE PARA OBTER ESTE BENEFÍCIO!
É essencial que o segurado esteja com toda a documentação atualizada, exames atualizados com as informações corretas para identificação da incapacidade.
Caso o segurado tenha dificuldade em comprovar sua situação ou identificar que a situação que ele atravessa é passível de aposentadoria ou auxílio, o apoio de um Advogado Previdenciário será de grande ajuda para análise correta do caso concreto e identificação dos meios legais para concretizar seus direitos.
Portanto, não entre com o pedido sem ter toda a documentação em mãos e caso precise de ajuda, procure um Advogado previdenciário para fazer todo esse processo de forma correta.
O benefício quando solicitado sem os documentos certos gera atrasos na concessão do benefício e o mais prejudicado será o segurado.
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