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Piauí, 19 de abril de 2024
Papo Jurídico

Como fica a guarda compartilhada nesse momento de pandemia?

Alguns questionamentos podem auxiliar na definição de quem será responsável pela criança enquanto perdurar a pandemia


Nesse período de pandemia, sabemos que uma das medidas mais recomendadas para conter a disseminação do coronavírus é o isolamento social, diante disso, surgiram dúvidas sobre como ficaria a guarda compartilhada.

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) afirmou que menores sob a guarda compartilhada ou unilateral não devem ter a sua saúde colocada em risco em decorrência do cumprimento de período de convivência, estipulados em acordo ou definido judicialmente.

A melhor forma de resolver esse impasse é ajustando um acordo entre os genitores. Porém, não sendo possível um consenso, os pais poderão ajuizar uma ação para tentar revisar ou modificar a guarda.

Alguns questionamentos podem auxiliar na definição de quem será responsável pela criança enquanto perdurar a pandemia, por exemplo:

Qual dos genitores terá mais disponibilidade para auxiliar a criança nos deveres escolares que estão sendo aplicados de forma remota? 
Quem estará sob o regime de home office? 
Existe alguém na mesma residência que faz parte do grupo de risco? 
Existe alguém na mesma residência que possui comportamentos de risco? Por exemplo, que não esteja adotando o isolamento social.

Mas é importante destacar que, independentemente das soluções encontradas pelas partes, seja através de um acordo ou via judicial, é essencial que não haja prejuízo ao vínculo afetivo com o genitor que ficará sem o contato presencial, garantindo a existência do contato, ainda que de forma virtual, como ligações e chamadas de vídeo e, posteriormente, esses dias podem ser compensados.

O aconselhável é que os pais tenham bom senso, serenidade e equilíbrio, visando o melhor interesse da criança/adolescente.

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