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Piauí, 25 de abril de 2024
Papo Jurídico

Entenda as regras mais importantes do Benefício por Incapacidade Temporária (AUXÍLIO-DOENÇA)

Saiba quem tem direito ao benefício e quais documentos apresentar



QUEM TEM DIREITO A ESTE BENEFÍCIO?

O Benefício por Incapacidade Temporária (auxílio-doençaé um benefício destinado aos segurados que por motivo de doença ou acidente se tornam totalmente incapazes de exercer o seu trabalho e precisam se afastar.

Para os segurados empregados os primeiros 15 dias de afastamento serão por conta do empregador e o benefício poderá ser concedido do 16º dia de afastamento em diante.

O segurado receberá o benefício pelo tempo estipulado pelo médico no momento da perícia, ou caso não haja prazo definido previamente, o afastamento será de 120 dias.

QUAIS DOCUMENTOS APRESENTAR PARA SOLICITAR ESTE BENEFÍCIO?

Para solicitar o benefício o segurado deve ter em mãos os seguintes documentos:

·         Documento de identificação oficial com foto e número do CPF;

·         Carteira de trabalho, carnês de contribuição ou outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;

·         No caso dos segurados empregados: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;

·         Documentos comprovando o tratamento médico (atestados, exames, relatórios médicos, receitas médicas, etc).

Após enviar todos os documentos, caso eles sejam aceitos, será possível agendar a perícia, também pelo portal MEU INSS.

PRECISA CUMPRIR CARÊNCIA?

Depende.

Normalmente, se exige do segurado 12 contribuições mensais para que ele tenha direito de solicitar o benefício.

Entretanto, existem duas situações nas quais não se exige a carência.

1.    A primeira delas é no caso de acidente ou doença do trabalho.

Todas as doenças que incapacitam o trabalhador, cuja causa tenha sido o exercício de suas funções laborais é uma doença ocupacional, ou seja, o seu surgimento ocorreu em virtude do seu trabalho. 

Nesses casos é concedido o chamado auxílio-doença acidentário, que além de oferecer a isenção da carência, oferece também estabilidade, pois o segurado que se afastar em virtude do auxílio-doença, quando retorna, não poderá ser demitido por 12 meses.

2.    A segunda situação que dispensa o cumprimento de carência é quando o segurado é acometido de moléstia grave, expressamente especificada em lista elaborada pelo Ministério da Saúde (exemplos: AIDS, Cegueira, Parkinson, Hanseníase, Câncer etc)

Vale ressaltar que essa é a lista estabelecida legalmente, mas isso não impede que outras enfermidades graves também gerem essa isenção da carência.

Caso a caso precisa ser analisado por um Advogado Previdenciário, em caso de dúvidas busque apoio de um profissional.

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