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Piauí, 19 de abril de 2024
Papo Jurídico

Novas regras para pagamento de pensões por morte

A pensão será concedida se o óbito ocorrer depois de 18 (dezoito) contribuições mensais e, pelo menos, dois anos após o início do casamento


Novas regras serão aplicadas para óbitos ocorridos a partir de 01/01/2021, mas não afetará as pensões por morte já existentes.
 
A pensão será concedida se o óbito ocorrer depois de 18 (dezoito) contribuições mensais e, pelo menos, dois anos após o início do casamento ou da união estável.

Além disso, a portaria ME 424 fixa novas idades para os beneficiários que têm direito a cotas de pensão por morte. Com a medida, o direito à pensão cessará, para o cônjuge ou companheiro, de acordo com a idade do beneficiário, na data de óbito do segurado. 

Veja a seguir:

Menos de 22 anos de idade --------------------------- recebe a pensão por 3 anos
Entre 22 e 27 anos de idade -------------------------- recebe a pensão por 6 anos
Entre 28 e 30 anos de idade -------------------------- recebe a pensão por 10 anos
Entre 31 e 44 anos de idade -------------------------- recebe a pensão por 20 anos

Já o beneficiário que tiver, na data do óbito do segurado, 45 anos de idade ou mais, terá a pensão vitalícia, ou seja, a vida toda.

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