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Piauí, 28 de março de 2024
Papo Jurídico

Saiba o que muda após violência psicológica se tornar crime contra mulher

Embora haja uma descrição bem completa na Lei Maria da Penha, isso não bastava para que configurasse crime


Violência psicológica contra a mulher agora é crime! A nova lei 14.188/21 diz que a violência psicológica contra a mulher consiste em "causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação".


A punição para o crime é reclusão de seis meses a 2 anos e pagamento de multa. A pena pode ser maior se a conduta constituir crime mais grave.

Mesmo que exista previsão da violência psicológica contra a mulher na Lei Maria da Penha, na prática é observada uma resistência por parte da polícia em reconhecer o crime. Pois, muitas vezes a violência psicológica foi considerada como algo menos grave diante dos outras categorias de violência, tratada, muitas vezes, como “frescura”, “drama” ou “exagero”.


Isso porque, embora a Lei Maria da Penha preveja os tipos de violência contra a mulher, isso, por si só, não significa que as práticas descritas configurem crime. Embora haja uma descrição bem completa na Lei Maria da Penha, isso não bastava para que configurasse crime. Agora, com a inclusão da violência psicológica no Código Penal, ela se torna um crime específico.


Sendo assim, a principal mudança é o processo criminal contra o agressor. Antes, ele seria processado por ameaça, perseguição etc. A partir de agora, vai ser processado por violência psicológica, um crime tipificado e com punição prevista.


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