O STF (Supremo Tribunal Federal) julgou, recentemente, o caso de um homem que manteve, ao mesmo tempo, relação com uma mulher e outro homem. Depois da morte do companheiro, a mulher acionou a Justiça para consagrar o reconhecimento de sua união estável, a qual obteve sucesso e passou a receber a pensão por morte. No entanto, o outro parceiro também apelou ao Judiciário, requerendo a divisão do benefício, alegando que também mantinha uma união estável com o falecido.
No dia 15 de dezembro de 2020, por 6 votos a 5, os ministros do STF decidiram que é ilegal o reconhecimento de duas uniões estáveis para estabelecer divisão de pensão.
Segundo o ministro do STF, Alexandre de Moraes, o reconhecimento de duas uniões estáveis não está previsto na lei, porque o Brasil é um país monogâmico, ou seja, não reconhece legalmente relacionamentos com mais de duas pessoas envolvidas, sejam extraconjugais ou consentidos pelas partes.