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Piauí, 16 de abril de 2024
Papo Jurídico

STF decide que amantes não têm direito de receber pensão por morte

Assim, entende-se que, atualmente, o Brasil não admite a existência de duas uniões estáveis ao mesmo tempo


O STF (Supremo Tribunal Federal) julgou, recentemente, o caso de um homem que manteve, ao mesmo tempo, relação com uma mulher e outro homem. Depois da morte do companheiro, a mulher acionou a Justiça para consagrar o reconhecimento de sua união estável, a qual obteve sucesso e passou a receber a pensão por morte. No entanto, o outro parceiro também apelou ao Judiciário, requerendo a divisão do benefício, alegando que também mantinha uma união estável com o falecido.

No dia 15 de dezembro de 2020, por 6 votos a 5, os ministros do STF decidiram que é ilegal o reconhecimento de duas uniões estáveis para estabelecer divisão de pensão.

Segundo o ministro do STF, Alexandre de Moraes, o reconhecimento de duas uniões estáveis não está previsto na lei, porque o Brasil é um país monogâmico, ou seja, não reconhece legalmente relacionamentos com mais de duas pessoas envolvidas, sejam extraconjugais ou consentidos pelas partes.

A decisão de proibir o rateio da pensão tem repercussão geral, ou seja, aplica-se a todos os processos, com casos semelhantes a esse, que correm na Justiça. Assim, entende-se que, atualmente, o Brasil não admite a existência de duas uniões estáveis ao mesmo tempo, o que impede o reconhecimento de direitos de amantes em discussões judiciais.

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