“Dispõe sobre as medidas de isolamento social a serem aplicadas nos dias 04 e 05 de julho de 2020, e dá outras providências.” O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública em decorrência da pandemia da Covid- 19, e o seu caráter absolutamente excepcional a impor medidas de combate à disseminação do surto pandêmico;
CONSIDERANDO a recomendação da Secretaria de Estado da Saúde – SESAPI, por meio de Resolução do Comitê de Operações emergenciais – COE, orientando a prorrogação das medidas sanitárias veiculadas pelos Decretos nº 18.901, de 19 de março de 2020, nº 18.902, de 23 de março de 2020 e o Decreto de nº 19.051, de 25 de junho de 2020;
CONSIDERANDO o avanço do número de infectados no estado do Piauí e da extrema necessidade de conter a disseminação da covid-19 em nosso município, veja o DECRETO A BAIXO:
FONTE: ASCOM PMSJD.
Fonte: ASCOM PMSJD.