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Piauí, 23 de abril de 2024
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Baixa renda está livre de pagar a conta de luz até junho

Desconto de 100% na tarifa de energia será concedido aos clientes que consumirem até 220 kWh/mês


A Medida Provisória 950/2020 isentou os consumidores de baixa renda de pagarem a conta de energia elétrica, pelo período de 01 de abril até 30 de junho desse ano.

Esse desconto será concedido automaticamente para todos aqueles que já estão cadastrados na Tarifa Social de Energia Elétrica. Para aqueles que ainda não estão inscritos, mas possuem o Número de Inscrição Social (NIS) válido, devem entrar em contato com a Equatorial pela Central de Atendimento 0800 086 0800  ou através do e-mail: [email protected], para solicitar o cadastro e receber o benefício.  

É importante ressaltar que o desconto de 100% na tarifa de energia será concedido aos clientes que consumirem até 220 kWh/mês. Sendo assim, se por exemplo, for consumido 300 kWh/mês, será cobrada a diferença de 80 kWh/mês.

Outro ponto importante, é que o desconto é aplicado exclusivamente sobre o consumo de energia. Ou seja, a conta não será zerada, já que a MP não contempla isenção aos demais impostos, encargos, contribuições e parcelamentos existentes na conta de luz.

Se você já recebeu a fatura de energia emitida no mês de abril sem o desconto, e ainda não efetuou o pagamento, deve desconsiderar a via recebida. A Equatorial irá corrigir a conta aplicando o benefício da MP e disponibilizará nos canais digitais o novo boleto.

Aqueles que já tiverem feito o pagamento da conta não serão prejudicados, pois o saldo será creditado na conta da próxima fatura.

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