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Piauí, 18 de abril de 2024
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CAIU A INTERNET? Você tem direito a desconto!

Caso a empresa não conceda o desconto, o cliente deve abrir uma reclamação nos órgãos de proteção e defesa do consumidor ou procurar um advogado de sua preferência.


Se o sinal de internet ficar, acima de 30 minutos, sem funcionar ou apresentar qualquer outro tipo de falha, como, por exemplo, a velocidade ficar muito mais lenta que o normal, a prestadora do serviço deverá descontar na fatura o valor correspondente ao tempo perdido.

Além disso, na necessidade de interrupção ou degradação do serviço por motivo de manutenção, ampliação da rede ou similares, deve ser amplamente comunicada aos assinantes que serão afetados, com antecedência mínima de uma semana.

Nos dois casos, interrupção ou falha no serviço, serve como comprovação a própria reclamação do consumidor à empresa pela falta de sinal, que gerará um registro e um número de protocolo de atendimento.

Outro meio de prova é fazer um teste da velocidade da internet usando aplicativos de monitoramento de banda larga.

Assim, se houver queda ou falha no sinal da internet, por tempo superior a meia hora, a operadora deve deixar descrito na conta o período em que houve a interrupção do serviço, e abater o preço proporcionalmente a isso.

Portanto, ao passar por essa situação, o primeiro procedimento que você deve tomar, é entrar em contato com a empresa, relatando o problema e solicitando o desconto, sempre lembrando de guardar o número de protocolo informado ou troca de mensagens.

Caso a empresa não conceda o desconto, o cliente deve abrir uma reclamação nos órgãos de proteção e defesa do consumidor ou procurar um advogado de sua preferência.

Maiores informações, fale conosco.

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