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Piauí, 29 de março de 2024
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Dia Mundial do Consumidor: direitos em tempo de coronavírus

Diante da pandemia provocada pelo Covid-19, muitos consumidores estão preocupados sobre cancelar ou remarcar pacote ou passagem aérea


Hoje, dia Mundial do Consumidor, como forma de presentear meus leitores consumidores, abordarei algumas informações sobre seus direitos, referentes a um assunto que está trazendo bastante dúvida para muitas pessoas.

Diante da pandemia provocada pelo Covid-19, muitos consumidores estão preocupados sobre cancelar ou remarcar pacote ou passagem aérea.

Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, com os casos confirmados no país, e o aumento no número de países em que a doença foi diagnosticada, o receio de viajar pode ser grande. Assim, o consumidor que havia comprado uma passagem aérea ou um pacote de viagem para um destino com confirmação de contaminação pelo novo coronavírus pode cancelar a viagem. Nesse caso, além de receber os valores pagos antecipadamente, ele não deve estar sujeito a multas por cancelamento ou adiamento, como ocorre em outras circunstâncias. Isso porque o grande motivo para o cancelamento da viagem é o Covid-19, e o consumidor continua a ter direito de desistir, optando por não correr o risco de passar por problemas fora de seu país. 

Visto isso, o consumidor deve buscar negociar com a companhia aérea ou agência de viagem o mais cedo possível e buscar uma solução.

Havendo a violação do seu direito, o consumidor deve procurar a Justiça ou o Procon e requerer o ressarcimento e até danos morais e materiais.

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