Hoje, dia Mundial do Consumidor, como forma de presentear meus leitores consumidores, abordarei algumas informações sobre seus direitos, referentes a um assunto que está trazendo bastante dúvida para muitas pessoas.
Diante da pandemia provocada pelo Covid-19, muitos consumidores estão preocupados sobre cancelar ou remarcar pacote ou passagem aérea.
Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, com os casos confirmados no país, e o aumento no número de países em que a doença foi diagnosticada, o receio de viajar pode ser grande. Assim, o consumidor que havia comprado uma passagem aérea ou um pacote de viagem para um destino com confirmação de contaminação pelo novo coronavírus pode cancelar a viagem. Nesse caso, além de receber os valores pagos antecipadamente, ele não deve estar sujeito a multas por cancelamento ou adiamento, como ocorre em outras circunstâncias. Isso porque o grande motivo para o cancelamento da viagem é o Covid-19, e o consumidor continua a ter direito de desistir, optando por não correr o risco de passar por problemas fora de seu país.
Visto isso, o consumidor deve buscar negociar com a companhia aérea ou agência de viagem o mais cedo possível e buscar uma solução.
Havendo a violação do seu direito, o consumidor deve procurar a Justiça ou o Procon e requerer o ressarcimento e até danos morais e materiais.