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Piauí, 23 de abril de 2024
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FIQUE POR DENTRO: As principais dúvidas de quem está em busca do Auxílio Emergencial

Separei os principais questionamentos e vou respondê-los agora.


Ontem, 07, o Governo Federal lançou aplicativo para as pessoas se cadastrarem e receberem o auxílio de R$ 600,00 (seiscentos reais), muitas dúvidas têm surgido a partir de então. Separei os principais questionamentos e vou respondê-los agora.

Quem possui direito e quem não pode se beneficiar do auxílio?

Possui direito ao auxílio: o maior de 18 anos sem emprego formal, com renda familiar mensal total de até 3 salários mínimos e renda familiar mensal por pessoa de até R$ 522,50. Tem direito também o microempreendedor (MEI) que não recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

Não pode se beneficiar, quem: possui emprego formal ativo; está recebendo seguro-desemprego; está recebendo qualquer benefício previdenciário ou assistencial, com exceção do Bolsa Família; possui renda familiar mensal total acima de 3 salários mínimos, renda familiar mensal por pessoa acima de R$ 522,50 ou recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

Tenho direito ao auxílio, quando vou receber a primeira parcela?

A partir do dia 9 de abril, nesta quinta-feira, para pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e têm conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa Econômica Federal.  

A partir do dia 14 de abril, terça-feira da semana que vem, para pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e não têm conta nesses bancos.

Em 5 cinco dias úteis, após inscrição pelo aplicativo, Trabalhadores informais que não estão no Cadastro Único e que devem se inscrever pelo aplicativo lançado pela Caixa (Clique aqui para se inscrever).

Últimos 10 dias úteis de abril, beneficiários do Bolsa Família, seguindo o calendário regular do programa nos últimos 10 dias últeis do mês.

Sou cadastrado(a) no CadÚnico, preciso me inscrever no aplicativo?

Não! Quem já é registrado no Cadastro Único, bem como quem é beneficiário do Bolsa Família, já está apto a receber o auxílio emergencial. Logo, se você já tem CadÚnico, receberá o auxílio automaticamente, em sua conta corrente no Banco do Brasil ou conta poupança na Caixa Econômica Federal. Os beneficiários do Bolsa Família também receberão automaticamente, e o pagamento acontecerá da mesma forma e data em que o benefício era pago, ou seja, o que mudará será apenas o valor do benefício. O aplicativo e o site para cadastro deverá ser utilizado apenas pelos trabalhadores que não são registrados no CadÚnico ou não estão na lista do Bolsa Família.

Finalizamos, informando que, provavelmente, duas alterações importantes acontecerão nos próximos dias: a atual lei prevê apenas que a mulher chefe de família monoparental receberá automaticamente duas cotas do auxílio, ou seja, R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), entretanto  o Projeto de Lei 873/2020 busca assegurar o pagamento de duas cotas também para o homem que é o único responsável pelas despesas da casa. Outra alteração do Projeto é assegurar o pagamento do auxílio a mães adolescentes, menores de 18 anos.
Ou seja, muita coisa pode acontecer ainda. Ficaremos atentos às próximas novidades.

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