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Piauí, 29 de março de 2024
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INSS vai antecipar o pagamento do auxílio-doença e do LOAS

O segurado receberá as diferenças dos valores recebidos (R$ 600,00) para o valor devido (R$ 1.045,00), e receberá, também, todos os meses atrasados, desde a data do requerimento, passando então a receber todo o mês.


Desde o momento que as agências do INSS fecharam as portas, perícias médicas, agendamentos de visita de assistente social, ou qualquer outro serviço que até então era realizado de forma presencial, deixou de acontecer.

Por esse motivo, muitos segurados do INSS que aguardavam suas perícias, estão inseguros quanto ao recebimento de seus benefícios, já que ainda não há um prazo certo para o retorno dos trabalhos presenciais pelo INSS.

No caso do Auxílio-doença, não tem como fazer perícia médica, e em se tratando de BPC/LOAS, pode ser que a pessoa que está esperando o resultado seja muito pobre, e passe muita necessidade esperando tanto tempo para receber o benefício.

Diante disso, o Governo decidiu antecipar o pagamento desses dois benefícios, e vai funcionar assim:

Em relação ao Auxilio-doença, uma vez que não tem como fazer a perícia médica, o Governo vai então antecipar o valor máximo de 01 (um) salário mínimo, por até 03 (três) meses, para quem já requereu ou ainda vai requerer o referido benefício. Para ter direito será necessário apresentar atestado médico, anexando-o no sistema do INSS, junto ao pedido de auxílio (doença).

O atestado médico deve ser legível e sem rasuras, e deve conter as seguintes informações:

  1. A assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe (CRM);
  2. As informações da doença ou CID;
  3. Prazo estimado de afastamento necessário.

Também será analisado o cumprimento da carência, que são pelo menos 12 contribuições mensais pagas ao INSS, antes do surgimento da incapacidade.

Além disso, a concessão da antecipação não é necessariamente de 3 meses. Além de estar limitado ao tempo de afastamento que o médico indicar no atestado, pode o INSS entender que o tempo que o segurado precisa para se recuperar seja menor. Nesse caso, poderá o segurado pedir a prorrogação do auxílio-doença, estando limitado ao máximo de 3 meses.

Já no caso do LOAS, tanto para o idoso como para o deficiente, o INSS também vai fazer a antecipação desse benefício para quem já requereu ou para quem ainda vai querer, independente se a pessoa já fez a perícia medica ou se o assistente social já deu parecer naquele processo.

A diferença é que no LOAS o valor antecipado será de R$ 600,00 (seiscentos reais) e não de um salário mínimo como será no Auxílio-doença. Mas se, quando tudo isso passar, e feita a perícia presencial for confirmado o direito ao benefício, o segurado receberá as diferenças dos valores recebidos (R$ 600,00) para o valor devido (R$ 1.045,00), e receberá, também, todos os meses atrasados, desde a data do requerimento, passando então a receber todo o mês.

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