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Piauí, 23 de abril de 2024
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PAPO JURÍDICO: Saque Emergencial do FGTS a partir do dia 15 de junho

Confira as principais dúvidas sobre o saque emergencial do FGTS


Com o intuito de ajudar os trabalhadores que tiveram perda de renda durante a pandemia do novo coronavírus, o dinheiro do saque emergencial do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), será disponibilizado pela Caixa Econômica Federal a partir da próxima segunda-feira (15/6).

A seguir as principais dúvidas sobre o saque emergencial do FGTS:

Quem têm direito ao saque emergencial do FGTS?
Todos os trabalhadores que tenham saldo em suas contas vinculadas ao FGTS, ativas ou inativas, independentemente de estar trabalhando atualmente ou não.

Quem foi demitido por justa causa, tem direito ao saque emergencial do FGTS?
Sim. Aquele trabalhador que possui uma conta inativa de FGTS, e que na época que saiu do emprego não pôde sacar porque foi demitido por justa causa, agora poderá fazer o saque emergencial.

Como será feito o pagamento?
Seguirá os mesmos moldes do pagamento do auxílio emergencial de R$ 600. Ou seja, o dinheiro será primeiro disponibilizado em uma conta social gratuita, pela qual as pessoas poderão pagar contas e fazer compras através do aplicativo CAIXA TEM. Só depois que será possível realizar o saque dos valores em espécie, conforme um calendário que será criado levando em consideração o mês de aniversário do trabalhador.

Qual valor pode ser sacado?
O valor máximo a ser sacado será de R$ 1.045,00 ninguém poderá sacar acima dessa quantidade mesmo que possua mais contas com valores maiores. Quanto ao mínimo, não existe limite, ou seja, quem tiver qualquer valor menor que R$ 1.045,00 poderá realizar o saque dessa quantia.

Quem optou por receber o saque aniversário também terá acesso ao saque emergencial?
Sim, desde que tenha restado saldo na conta vinculada ao FGTS.

Em casos que o trabalhador possui mais de uma conta FGTS, em qual delas o saque deverá ser efetuado?
Se o trabalhador possuir mais de uma conta FGTS com saldo, o saque será feito primeiro nas contas de contratos de trabalho extintos (contas inativas), iniciando pela conta que tiver o menor saldo, e após isso, nas demais contas, também iniciando pela conta que tiver o menor saldo.

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