A resposta é SIM! Mesmo durante a pandemia, onde a maioria das pessoas se encontram desempregadas, ainda assim, o genitor responsável pelo pagamento da pensão alimentícia deverá cumprir com sua obrigação, mesmo que se encontre desempregado, uma vez que não existe nenhum fundamento legal que permita o não pagamento da pensão em caso de desemprego.
O que o genitor desempregado, que precisa pagar a pensão, mas não tem condição nesse momento, pode fazer é procurar a outra parte, de forma amigável, respeitosa, e tentar negociar a redução do valor dos alimentos. Sendo possível a negociação, deverá ser feito um termo escrito sobre esse acordo, através de um advogado ou por meio da Defensoria Pública.
Entretanto, se mesmo buscando negociar com a outra parte, não for possível chegarem em um acordo, o genitor poderá entrar com uma ação de Revisional de Alimentos, pedindo que o valor da pensão seja modificado, e comprovando os motivos para que haja essa redução.
Siga nossas redes sociais
Instagram | Facebook