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Piauí, 19 de abril de 2024
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Problemas com a CEPISA/Equatorial? Fique por dentro dos seus direitos e saiba como proceder

Dicas que podem ajudar a como resolver problemas de abusos da concessionária


Em virtude das inúmeras reclamações feitas sobre a atuação da atual concessionária de energia elétrica do nosso estado, destaquei alguns pontos importantes sobre direitos do consumidor que possivelmente estejam sendo violados.

1.    “CORTE DE ENERGIA”

O corte no fornecimento de energia elétrica ante o inadimplemento das faturas só pode ser realizado se o consumidor tiver sido previamente notificado, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. Caso contrário, a concessionária estará agindo de forma abusiva e ilegítima, devendo responder pelos danos causados ao consumidor.

O artigo 173, I, b da Resolução 414 da ANEEL, assegura ainda que a notificação deve ser escrita, específica e com entrega comprovada ou, alternativamente, impressa em destaque na fatura.

Por fim, vale destacar que, a resolução 414/10 da ANEEL proíbe o corte de fornecimento de energia elétrica do consumidor que tiver uma conta atrasada por período superior a 90 (noventa) dias, contanto que as contas posteriores estejam quitadas. Por exemplo, o consumidor não pagou a fatura referente ao mês de agosto, mas pagou as contas de setembro e outubro, nesse caso, a concessionária tem somente até o mês de novembro para realizar o corte referente àquela conta do mês de agosto.

2.    TROCA DO MEDIDOR

O consumidor deve ser comunicado previamente sobre a troca do medidor de energia elétrica, sobre a marcação do relógio antigo, para controlar seu consumo, e sobre o porquê do referido procedimento ser necessário.

A comunicação deverá ser por meio de correspondência específica, ao consumidor, quando da execução desse serviço, com informações referentes a leituras do medidor retirado e instalado.

A troca, bem como a leitura do medidor substituído, deve ser efetuada na presença do proprietário do imóvel ou responsável, a fim de garantir a transparência do processo.

3.    ERRO NA FATURA

Caso sua conta de energia venha com valor exorbitante e com grande diferença das faturas anteriores, observe o ‘histórico de consumo’ presente no talão, onde está o consumo médio nos últimos 12 meses. Caso o consumo continue parecido com os anteriores, mas o valor da conta esteja bem maior, trata-se de cobrança indevida, devendo a concessionária responder pelo erro e sanar o dano sofrido pelo consumidor.

4.    DANO NO IMÓVEL APÓS VISTORIA

Há muitos relatos de consumidores que tiveram seus imóveis invadidos ou danificados pela concessionária, em virtude de vistoria feita para apurar supostos desvios, popularmente conhecido como “gato”.

Ao executar a referida vistoria, os funcionários não podem extrapolar a razoabilidade e devem adotar cautelas de forma prévia e também durante a execução, tudo com o intuito de minorar quaisquer efeitos prejudiciais ao consumidor.

Vale ressaltar, que invasão de propriedade é crime. E que os danos causados em propriedade alheia devem ser sanados e indenizados.

Maiores informações, fale conosco.

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