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Piauí, 23 de abril de 2024
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Volta às aulas: o que é proibido na lista de material escolar! E outras informações importantes sobre violação à legislação

Algumas escolas ao invés de fornecerem a lista de material escolar para os pais, passaram a cobrar uma Taxa referente a esses materiais, e isso NÃO é permitido!


As férias estão chegando ao fim, mas antes de fazer as compras do material escolar, é importante que os pais saibam que as escolas não podem pedir materiais que são considerados de uso coletivo. De acordo com a Lei 12.886/2013, materiais como papel sulfite, giz, produtos de higiene e material de limpeza, álcool, algodão, caneta para lousa, copos descartáveis, envelopes, esponjas para pratos, fitas adesivas, pratos descartáveis, purpurina, pincel para impressora, tonner para impressora, entre outros, não devem ser fornecidos pelos pais, ou seja, nenhum desses itens devem estar presentes na lista de material escolar.

Outra informação importante é que a escola não pode exigir marcas específicas de material escolar, nem obrigar a compra no próprio estabelecimento da escola ou em outro local específico, isso pode configurar venda casada, com base no artigo 39, I, do Código de Defesa do Consumidor.

Algumas escolas ao invés de fornecerem a lista de material escolar para os pais, passaram a cobrar uma Taxa referente a esses materiais, e isso NÃO é permitido! Os pais têm o direito de ter acesso à lista de material escolar e providenciar a compra onde desejar. Dessa forma a obrigatoriedade do pagamento de taxa de material escolar constitui violação à Lei 9870/99, pois cria cobrança extra, o que é vedado pelo artigo 1º, §7º, além de constituir venda casada, proibida pelo já citado artigo 39, I do CDC.

Quanto aos uniformes, a troca dos modelos de fardas deve respeitar um intervalo mínimo de 5 anos.

Outra informação importante, é que, em caso de desistência da matricula, antes do início das aulas, a escola não pode reter todo o valor pago, caso contrário é considerado prática abusiva, com base no artigo 39, V, do CDC.

E o que fazer se a escola não cumprir a legislação? Recomenda-se entrar em contato com outros pais para que seja feita uma reclamação coletiva frente a instituição. Caso não se resolva poderá ser acionado o PROCON ou MP, para que sejam tomadas as medidas cabíveis, e por fim poderá ingressar com ação judicial para exigir o cumprimento dos direitos e cessar as violações.

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