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Piauí, 19 de abril de 2024
Geral

Trabalhador que se recusar a tomar vacina contra a covid pode ser demitido, alerta MPT

Segundo a procuradora, embora não haja uma situação concreta no estado, por exemplo, quem se recusar a tomar vacina, pode ser punido com demissão.


Muita gente não sabe, mas a covid-19 pode ser considerada uma doença ocupacional. Por conta disso, os empregadores têm como obrigação tomar medidas para evitar a disseminação do coronavírus no ambiente de trabalho. Uma delas é exigir que o trabalhador tome a vacina contra a covid-19. 

“Há pouco tempo foi definido judicialmente que a covid poderia ser considerada uma doença ocupacional, ou seja, uma doença adquirida no trabalho. Se é uma doença ocupacional é dever do empregador reduzir ou mesmo eliminar o risco de adoecimento de seus empregados. Caso ele não elimine isso, vai gerar uma indenização para os empregados, sendo assim, ele tem o direito de exigir a vacinação. É uma medida coletiva de saúde e segurança”, explica a procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho, Maria Helena Rêgo, em entrevista à TV Cidade Verde.

Segundo a procuradora, embora não haja uma situação concreta no estado, por exemplo, quem se recusar a tomar vacina, pode ser punido com uma simples advertência ou até mesmo com demissão por justa causa.

“Quem trabalha não tem o direito de expor os outros aos riscos. O empregador pode fazer uma notificação e exigir a carteira de vacinação. A CLT prevê três penalidades: advertência, suspensão e a demissão por justa causa. Ele pode adotar essas penas, mas não é obrigatório”, afirma.

Como exige a vacina, o empregador também tem por obrigação liberar o trabalhador para que ele procure um posto de saúde para ser imunizado. “Se pode demitir também tem que liberar o trabalhador para se vacinar”, destaca.

A procuradora-chefe ressalta que, nestes casos, o interesse coletivo se sobrepõe sobre o direito individual da pessoa em não querer tomar vacina.

Fonte: @yalasenacidadeverde

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