Profissionais da educação de Piripiri estão revoltados com os critérios de avaliação do teste seletivo para professores da rede pública municipal.
De acordo com o Anexo III, do edital, os cursos de formação de 20 horas possuem muito mais valor que um profissional que escalou as mais altas graduações do ensino público. Por exemplo: um professor com graduação, especialização, mestrado e doutorado pode atingir no máximo 14 pontos. Já um professor com apenas uma graduação e trinta e três certificados de 20 horas pode chegar a 17,5 pontos. Ou seja, 660 horas de cursos simples ou palestras possuem mais força que um mestrado ou doutorado.
O processo seletivo da Prefeitura de Piripiri contará com etapa única de prova de títulos, realizada por meio de análise curricular. Confira os critérios de pontuação:
Confira os critérios de pontuação:
Doutorado: 5 pontos;
Mestrado: 3,5 pontos;
Especialização: 2,5 pontos;
Graduação na área específica: 2 pontos;
Graduação em área afim: 1 ponto;
Experiência: 0,5 ponto por ano completo, somando até 3 pontos;
Curso de formação: 0,5 ponto por certificado, somando até 16,5 pontos;
Apresentação de Trabalho em evento científico: 0,5 ponto, somando até 6,5 pontos.
Segundo relato dos professores esta é uma maneira clara de burlar o teste porque estes certificados de 20 horas são bem fáceis de conseguir, até mesmo na internet. O certame busca preencher 54 vagas em diversas áreas, com remuneração de R$ 1.443,08.
Outra questão é sobre a legalidade do teste seletivo, pois não consta publicado no Tribunal de Contas do Estado.
Segundo a resolução TCE/PI nº 23, de 06 de outubro de 2016:
Do cadastramento de processos seletivos para contratação por tempo determinado
Art. 5º No prazo de 05 (cinco) dias após a publicação do edital de abertura do processo de
contratação de pessoal por tempo determinado, deverão ser cadastrados no Sistema
RHWeb – Módulo: Admissões Web os seguintes documentos, em arquivo digital com
formato PDF:
I. Edital de abertura do processo seletivo, publicado em Diário Oficial, contendo no mínimo,
as seguintes informações:
§ 1º- O não cumprimento do caput poderá ensejar a invalidade do processo seletivo, a
negativa de registro de todos os atos admissionais porventura decorrentes, além das
sanções estabelecidas em Lei e resoluções desta Corte de Contas.