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Piauí, 25 de abril de 2024
Geral

TESTE SELETIVO EM PIRIPIRI: cursos feitos na internet podem ter mais valor que doutorado e mestrado

O processo seletivo da Prefeitura de Piripiri contará com etapa única de prova de títulos, realizada por meio de análise curricular.


Profissionais da educação de Piripiri estão revoltados com os critérios de avaliação do teste seletivo para professores da rede pública municipal.

De acordo com o Anexo III, do edital, os cursos de formação de 20 horas possuem muito mais valor que um profissional que escalou as mais altas graduações do ensino público. Por exemplo:  um professor com graduação, especialização, mestrado e doutorado pode atingir no máximo 14 pontos. Já um professor com apenas uma graduação e trinta e três certificados de 20 horas pode chegar a 17,5 pontos. Ou seja, 660 horas de cursos simples ou palestras possuem mais força que um mestrado ou doutorado.

O processo seletivo da Prefeitura de Piripiri contará com etapa única de prova de títulos, realizada por meio de análise curricular. Confira os critérios de pontuação:

Confira os critérios de pontuação:

    Doutorado: 5 pontos;
    Mestrado: 3,5 pontos;
    Especialização: 2,5 pontos;
    Graduação na área específica: 2 pontos;
    Graduação em área afim: 1 ponto;
    Experiência: 0,5 ponto por ano completo, somando até 3 pontos;
    Curso de formação: 0,5 ponto por certificado, somando até 16,5 pontos;
    Apresentação de Trabalho em evento científico: 0,5 ponto, somando até 6,5 pontos.

Segundo relato dos professores esta é uma maneira clara de burlar o teste porque estes certificados de 20 horas são bem fáceis de conseguir, até mesmo na internet. O certame busca preencher 54 vagas em diversas áreas, com remuneração de R$ 1.443,08.

Outra questão é sobre a legalidade do teste seletivo, pois não consta publicado no Tribunal de Contas do Estado.

Segundo a resolução TCE/PI 23, de 06 de outubro de 2016:

Do cadastramento de processos seletivos para contratação por tempo determinado 
Art. No prazo de 05 (cinco) dias após a publicação do edital de abertura do processo de 
contratação de pessoal por tempo determinado, deverão ser cadastrados no Sistema 
RHWeb Módulo: Admissões Web os seguintes documentos, em arquivo digital com 
formato PDF: 
I. Edital de abertura do processo seletivo, publicado em Diário Oficial, contendo no mínimo, 
as seguintes informações: 

§ 1º- O não cumprimento do caput poderá ensejar a invalidade do processo seletivo, a 
negativa de registro de todos os atos admissionais porventura decorrentes, além das 
sanções estabelecidas em Lei e resoluções desta Corte de Contas. 


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