A Prefeitura Municipal de São José do Divino emite Novo Decreto Municipal Nº 215. Dispõe sobre a flexibilização das regras de distanciamento social para a reabertura de atividades não essências com adoção de protocolo de segurança para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID – 19) no município de São José do Divino e dá outras providências. Permanece proibido o funcionamento de bares, academias, clubes recreativos, associações esportivas, festas, feiras livres, eventos esportivos e qualquer reunião que promova a aglomeração.
Art. 6º Em caso de descumprimento aplicam-se, cumulativamente, as penalidades de multa, interdição total da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento, na forma da legislação vigente.
Art. 7º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, e vigorará enquanto perdurar o estado de calamidade no Município em razão da pandemia do coronavírus (COVID – 19).
Baixe a seguir o Novo Decreto Municipal Nº 215 de São José do Divino:
Fonte: ASCOM PMSJD