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Piauí, 27 de abril de 2024
De Piracuruca

Suplente é condenada a pagar R$ 10 mil ao prefeito Assis Mãozinha

O prefeito ingressou com ação em decorrência de ‘live’ realizada no Instagram de Maria Mendes, na qual, supostamente, imputou informações inverídicas.



O juiz Rogério de Oliveira Nunes, do Juizado Especial Cível e Criminal de Piracuruca, condenou a suplente de vereadora Maria Mendes de Cerqueira Neta a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais ao prefeito do município, Francisco de Assis da Silva Melo, o Assis Mãozinha. A sentença foi dada nessa segunda-feira (30).

O prefeito ingressou com ação em decorrência de ‘live’ realizada no Instagram de Maria Mendes, na qual, supostamente, imputou informações inverídicas a ele, atingindo a sua honra.

A denunciada apresentou contestação alegando que os fatos ocorridos figuram tão somente como mero aborrecimento, não sendo passível, portanto, de indenização.

O magistrado destacou na decisão que na live realizada ficou evidente o intuito de Maria Mendes em manchar a honra do prefeito, por meio da atribuição de fatos a ele, na condição de gestor municipal da cidade de Piracuruca e que “apesar de no início do vídeo afirmar que há provas do alegado, em momento algum da live, ou posteriormente, em processo judicializado, a demandada faz a juntada de qualquer documento ou outra prova que possam servir de base para as alegações feitas”.

“A demandada extrapolou o seu direito de opinião quando, entre as alegações realizadas, as quais faz sem demonstração de veracidade dos fatos, atribuiu ao autor crimes como nepotismo, captação ilícita de sufrágio, desvio de verbas públicas, entre outras, configurando, deste modo, o crime de calúnia. Logo, percebe-se no presente caso, a efetiva lesão aos direitos de personalidade ou à honra do autor”, enfatizou o juiz.

O magistrado então julgou procedente a ação confirmando os efeitos da tutela antecipatória anteriormente concedida para que Maria Mendes se abstenha de voltar a publicar o vídeo em suas redes sociais e/ou em qualquer outro meio e determinado ainda que ela se abstenha de realizar nova ofensa à honra ao prefeito, por quaisquer meios, inclusive o pessoal.

Por fim, ela foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais.

Outro lado

Procurada, nesta terça-feira (31), a suplente Maria Mendes não foi localizada pelo GP1. O espaço está aberto para esclarecimentos.

Fonte: Gp1


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