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Piauí, 09 de maio de 2024
Política

Justiça Eleitoral cassa o mandato do prefeito de Barras

O juiz Jorge Cley Martins Vieira aplicou multa e decretou a inelegibilidade de 8 (oito) anos nos requeridos.


A Justiça Eleitoral, por meio da 6ª Zona Eleitoral de Barras-PI, julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pelo Ministério Público e cassou por abuso do poder econômico o mandato do prefeito Edilson Sérvulo de Sousa, conhecido popularmente como “Edilson Capote” e a vice-prefeita Cynara Lages.

Na ação, julgada pelo juiz Jorge Cley Martins Vieira na última sexta-feira (02.jun), também cassou os mandatos dos vereadores Roberto Rene Lages Veras (PP), Jovelina Furtado (PSD), Antônio Neto (REDE), Irlândio Sales dos Santos (PSDB), Maria Cunha e José Nascimento.

Narra a denúncia feita pelo Ministério Público Eleitoral, que o abuso foi praticado das mais variadas formas, estratégica e hierarquicamente ordenada e também com cooptação de lideranças políticas e comunitárias, com distribuição de dinheiro feita pelo irmão do candidato, Wilson Sérvulo de Sousa, mais conhecido como “Bombado”, para apoiadores dos candidatos a vereador.

O promotor também descreve que houve operacionalização de caixa dois, entrega de combustível, promessa de cargos para eleitores e apoiadores, transporte de eleitores feita em massa, inclusive vindos de outros municípios como Teresina e União, compra de medicamentos e utensílios domésticos.

O juiz Jorge Cley Martins Vieira aplicou multa e decretou a inelegibilidade de 8 (oito) anos nos requeridos.

Fonte: Revista AZ

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