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Piauí, 26 de abril de 2024
Cidades

MILTON BRANDÃO: Prefeito Casa Grande descumpre gasto mínimo com Educação

Segundo o art. 212, da Constituição Federal, o município é obrigado a gastar com educação nunca menos de 25% da receita resultante de impostos e transferências constitucionais.


O prefeito do Município de Milton Brandão, Expedito Rodrigues de Sousa (PT), popularmente conhecido como ‘Casa Grande’, vem descumprindo o limite mínimo previsto na Constituição Federal para o gasto com manutenção e desenvolvimento do ensino.

Segundo o art. 212, da Constituição Federal, o município é obrigado a gastar com educação nunca menos de 25% da receita resultante de impostos e transferências constitucionais.

Relatório feito pela Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM), do Tribunal de Contas do Estado (TCE/PI) aponta que no exercício de 2017 foi aplicado o percentual de 17,91%.

O descumprimento pode gerar ações de improbidade administrativa e a perda de mandato e impugnação de candidatura à reeleição.

No mesmo exercício, o prefeito Casa Grande também descumpriu o limite de gastos com pessoal. O percentual gasto em 2017 atingiu 61,90% Esse índice está acima do limite legal da Lei de Responsabilidade Fiscal, que é de 54% do total da Receita Corrente Líquida.

Outro lado

A assessoria de comunicação da Prefeitura de Milton Brandão informou que encaminharia uma nota de esclarecimento, o que não ocorreu até a publicação desta matéria.

Fonte: GP1

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