youtube instagram facebook tiktok
Piauí, 26 de abril de 2024
Colunas e Blogs

A energia elétrica oscilou e a geladeira queimou? Saiba o que fazer!

Com o período chuvoso chegando em nossa cidade, já começamos a nos preocupar com os transtornos causados pelas quedas/falhas de energia elétrica


O ano começou e junto com ele veio muita chuva! Com o período chuvoso chegando em nossa cidade, já começamos a nos preocupar com os transtornos causados pelas quedas/falhas de energia elétrica que passam a ser frequentes nessa temporada.

Infelizmente, essas oscilações e picos de energia, geralmente ocasionam danos a equipamentos eletrônicos.

É importante informar que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e com a resolução normativa nº 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a concessionária de energia é responsável por reparar esses prejuízos, através do conserto/substituição do equipamento ou ressarcimento ao proprietário.

Aí vão 05 dicas para auxiliar os consumidores:

1) O prazo para solicitar o ressarcimento à distribuidora é de 90 dias, a contar da data provável da ocorrência do dano ao equipamento;

2) O pedido deve ser feito pelo titular da unidade consumidora ou seu representante legal (por telefone, presencialmente nos postos de atendimento, via internet e outros canais disponibilizados pela concessionária);

3) Pode ser solicitado ressarcimento para qualquer equipamento alimentado por energia elétrica conectado a uma unidade consumidora, não sendo necessário apresentar nota fiscal ou comprovar a propriedade do equipamento;

4) A concessionária pode optar: a) por fazer a verificação no local onde esteja o equipamento, b) solicitar que o consumidor o encaminhe para uma oficina autorizada, c) retirar o equipamento danificado para análise;

5) Exceto sob prévia autorização da concessionária, o consumidor não pode consertar o equipamento para o qual solicitou ressarcimento (no período entre a ocorrência do dano e o fim do prazo para vistoria);

Vale lembrar que, além do dano material, a demora exacerbada no restabelecimento de energia elétrica na casa do consumidor também pode gerar dever de indenização por danos morais.
Portanto, havendo falha na prestação do serviço, quem tiver problemas deverá entrar em contato com a distribuidora de energia elétrica a fim de resolver o problema administrativamente, procurar entidades de defesa do consumidor como o PROCON, ou entrar com uma ação judicial para ter os danos sofridos reparados e devidamente indenizados.

Dê sua opinião:

Veja também