É considerada visão monocular quando a pessoa possui apenas 20% ou menos de visão em um dos olhos, enquanto a visão do outro olho é saudável.
A Lei nº 14.126/21, criada recentemente, classificou a visão monocular como deficiência visual.
Essa classificação permite que as pessoas que possuam essa deficiência tenham direito a benefício previdenciário, como aposentadoria por invalidez, e isenções tributárias na compra de automóveis e outros.
Para que seja reconhecido a deficiência aos monoculares, estes devem passar por avaliação do INSS, que por meio do seu perito irá verificar a situação incapacitante. Se você possui visão monocular procure um advogado de sua confiança e assegure seus direitos.
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