youtube instagram facebook tiktok
Piauí, 26 de abril de 2024
Papo Jurídico

Visão monocular é considerada deficiência visual e gera direito a benefício previdênciário

A Lei nº 14.126/21, criada recentemente, classificou a visão monocular como deficiência visual.


É considerada visão monocular quando a pessoa possui apenas 20% ou menos de visão em um dos olhos, enquanto a visão do outro olho é saudável.

A Lei nº 14.126/21, criada recentemente, classificou a visão monocular como deficiência visual.

Essa classificação permite que as pessoas que possuam essa deficiência tenham direito a benefício previdenciário, como aposentadoria por invalidez, e isenções tributárias na compra de automóveis e outros.

Para que seja reconhecido a deficiência aos monoculares, estes devem passar por avaliação do INSS, que por meio do seu perito irá verificar a situação incapacitante. Se você possui visão monocular procure um advogado de sua confiança e assegure seus direitos.


Siga nossas redes sociais
Instagram | Facebook

(86) 9 9948.6282

Dê sua opinião: